Decreto nº 79.063 de 30/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1977

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas e de Administração de São José do Rio Preto, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.796 de 1976, conforme costa dos Processos nºs 17.630 de 1975 - CFE e nº 260.987 de 1976 do Ministério de Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas e de Administração de São José do Rio Preto, mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"