Decreto nº 79.061 de 30/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1977

Concede reconhecimento ao curso de Turismo, da Faculdade de Turismo do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.772 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 1.774, de 1976 - CFE e nº 259.931 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Turismo, da Faculdade de Turismo, do Litoral Santista, mantida pela Associação Educacional do Litoral Santista - AELIS, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"