Decreto nº 79.060 de 30/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1977

Concede reconhecimento ao Curso de Administração, da Faculdade de Ciência Econômicas, Contábeis e Administrativas de nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.803 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 1.222 de 1976 - CFE e nº 259.987, de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Nova Iguaçu, mantida pela Associação Brasileira de Ensino, com sede na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"