Decreto nº 79.059 de 30/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1977

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Escola Superior de Estudos Sociais, com sede na Cidade Brusque, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.802 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 672 de 1976 - CFE e nº 261.093, de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral Cívica, da Escola Superior de Estudos Sociais, mantida pela Fundação Educacional de Brusque, com sede na Cidade de Brusque, Estado Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"