Decreto nº 79.054 de 28/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1976

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Delfim Moreira, do terreno, com a área de 40 ha (quarenta hectares), situado no bairro de São Francisco dos Campos, naquele Município, Estado de Minas Gerais de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0680-14.768, de 1976.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º destina-se à construção pelo cessionário, de um Campo de Mudas e de uma Escola Experimental de Fruticultura, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"