Decreto nº 79.050 de 27/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1976

Concede autorização à empresa FOREX NEPTUNE para executar trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 000.325-70, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à empresa francesa FOREX NEPTUNE, para executar trabalhos de perfuração de poços, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação de perfuração "NEPTUNE I ", de bandeira francesa.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no art. 1º e vigorará até 5 de novembro de 1978, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Shigeaki Ueki"