Decreto nº 79.042 de 27/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1976

Outorga concessão à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, combinado com o art. 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.890 de 1973 (Edital nº 24-75),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Rádio Jornal Fluminense de Campos Ltda., nos termos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, utilizando o canal 12 (doze).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

As cláusulas a que se refere o presente Decreto foram publicadas no DOU de 28-12-76."