Decreto nº 7.904-E de 02/05/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 mai 2007

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS e Protocolos, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 44/07 a 52/07, celebrados na 103ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 18 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 46/07, 48/07 e 50/07, e o Protocolo nº 05/07, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da ratificação nacional dos Convênios ICMS e o Protocolo mencionados neste Decreto.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 2 de maio de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima