Decreto nº 79.038 de 25/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Ofíciais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1976

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da constituição e tendo em vista o § 1º do art. 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos globais, nas Armas e no quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1976, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:

POSTOS ARMAS E QMB Funções Privativas Funções Gerais (QEMG QSG) Efetivos Globais 
Coronoel Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia 27  141614172 8211313 451
 Tenente-CoronelInfantaria Cavalaria Artilharia Engenharia 81 375468311 10640178 1136
 MajorInfantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico 226 92139128823314 1641742300 1291
 CapitãoInfantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico 680 2343432871782361343000 2014
 POSTOS ARMAS E QMBFunções Provativas Funções Gerais (QEMG e QSG) Efetivos Globais
 Primeiro-Tenente Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico1098 32441914913921100000 2340
 Segundo-TenenteInfantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico 440 144120110746400000 952

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de dezembro de 1976.

Brasília, 25 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota"