Decreto nº 79.038 de 25/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976
Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Ofíciais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1976
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da constituição e tendo em vista o § 1º do art. 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Os efetivos globais, nas Armas e no quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1976, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:
POSTOS | ARMAS E QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG QSG) | Efetivos Globais |
Coronoel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 27 141614 | 172 8211313 | 451 |
Tenente-Coronel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 81 375468 | 311 10640178 | 1136 |
Major | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico | 226 92139128823 | 314 1641742300 | 1291 |
Capitão | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico | 680 234343287178236 | 0 1343000 | 2014 |
POSTOS | ARMAS E QMB | Funções Provativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivos Globais |
Primeiro-Tenente | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico | 1098 324419149139211 | 0 00000 | 2340 |
Segundo-Tenente | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Mat. Bélico | 440 1441201107464 | 0 00000 | 952 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de dezembro de 1976.
Brasília, 25 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota"