Decreto nº 79.029 de 23/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976

Abre a Encargos Gerais da União em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar de Cr$ 152.389.800,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar de Cr$152.389.800,00 (cento e cinquenta e dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
2803.03090203.098 - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 152.389.800 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 1100 e 2800, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1.425.000 
1113 - Secretaria de Planejamento  
Atividade - 1113.03090444.100  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.425.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 150.964.800 
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Atividade - 2802.03070312.572  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais 17.855.000 
Projeto - 2802.03090313.062  
4.1.1.0 - Obras Públicas 3.000.000 
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial 106.619.200 
4.2.4.0 Constituições de Fundos Rotativos 13.600.000 
Projeto 2802.12633551.304  
3.1.4.0 Encargos Diversos 5.521600 
2806 - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados  
Projeto - 2806.07401833.404  
4.1.2.0 - Encargos Diversos 4.369.000 
  Total 152.389.800 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 156º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"