Decreto nº 79.029 de 23/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976
Abre a Encargos Gerais da União em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar de Cr$ 152.389.800,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar de Cr$152.389.800,00 (cento e cinquenta e dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.03090203.098 | - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 152.389.800 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 1100 e 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 1.425.000 |
1113 | - Secretaria de Planejamento | |
Atividade | - 1113.03090444.100 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.425.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 150.964.800 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Atividade | - 2802.03070312.572 | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | 17.855.000 |
Projeto | - 2802.03090313.062 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 3.000.000 |
4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial | 106.619.200 |
4.2.4.0 | Constituições de Fundos Rotativos | 13.600.000 |
Projeto | 2802.12633551.304 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 5.521600 |
2806 | - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados | |
Projeto | - 2806.07401833.404 | |
4.1.2.0 | - Encargos Diversos | 4.369.000 |
Total | 152.389.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 156º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"