Decreto nº 79.023 de 23/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976

Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Farias Brito, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.287 de 1976, conforme consta dos Processos números 17.727 de 1975 - CFE e 256.366 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo ''Farias Brito'', mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"