Decreto nº 79.022 de 23/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976

Autoriza a transformação das licenciaturas plenas de Física, de Química, de Matemática e de Ciências Biológicas do Instituto de Ciências Biológicas, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.239-76, conforme consta dos Processos números 3.844 de 1976 - CFE e 254.736-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação do cursos de Licenciatura de curta duração e das licenciaturas plenas de Física, de Química, de Matemática e de Ciências Biológicas reconhecidas pelos Decretos ns. 67.291, de 29 de setembro de 1970 e 72.391, de 25 de junho de 1973, para cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura de duração plena, esta com habilitações em Física, em Química, em Matemática e em Biologia, do Instituto de Ciências Biológicas, mantido pela Organização Mogiana de Educação e Cultura com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"