Decreto nº 79.020 de 23/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Administração, de Direito, de Educação Física e de Psicologia, dos Institutos Paraibanos de Educação, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.248-76, conforme consta dos Processos números 947 a 950-76-CFE e 255 292-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Administração, ao curso de Direito, da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais ao curso de Educação Física, Licenciatura e Técnica Desportiva, da Faculdade de Educação Física, e ao curso de Psicologia Licenciatura, Bacharelado e Formação de Psicólogos, do Instituto de Psicologia, mantidos pelo Institutos Paraibanos de Educação com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88ºda República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"