Decreto nº 79.016 de 23/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976

Autoriza o funcionamento dos cursos de Química e de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Camilo Castelo Branco, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.306-76 conforme consta dos Processos nºs 3.742 e 3.743-73-CFE e 254.762-76, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Química e de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Camilo Castelo Branco mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"