Decreto nº 79.014 de 23/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências e de Educação Artística, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.787-76, conforme consta dos Processos nºs 909-1513-76.CFE e 262.537-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências licenciatura plena, com habilitações em Física, em Química, em Matemática e em Biologia, e de Educação Artística licenciatura plena com habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"