Decreto nº 79.009 de 23/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976

Concede reconhecimento do curso de Educação Artística, da Faculdade de Música Maestro Julião, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 261.214-76, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, habilitação em Música "Maestro Julião", com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"