Decreto nº 79.008 de 23/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 1.257.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$1.257.000,00, (hum milhão e duzentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 126.000 
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1503.08482462.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 126.000 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 1.131.000 
26.01 - Gabinete do Ministro  
2601.14800212.185 - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000 
26.04 - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
2604.14804751.535 - Expanção dos Serviços de Inspeção do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 50.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 651.000 
26.07 - Secretaria de Relações do Trabalho  
2607.14804752.189 - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 30.000 
26.11 - Departamento do Pessoal  
2611.14070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 300.000 
 TOTAL 1.257.000 

Art 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 126.000 
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1503.08482462.818  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 126.000 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 1.131.000 
26.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade 2601.14070202.001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 100.000 
26.04 - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
Projeto - 2604.14804751.534  
4.1.1.0 - Obras Públicas 300.000 
Atividade - 2604.14804752.187  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 731.000 
 TOTAL 1.257.000 

Art. 3º - O presente crédito não modificará a programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"