Decreto nº 79.008 de 23/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 1.257.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$1.257.000,00, (hum milhão e duzentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 126.000 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1503.08482462.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 126.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | 1.131.000 |
26.01 | - Gabinete do Ministro | |
2601.14800212.185 | - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
26.04 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
2604.14804751.535 | - Expanção dos Serviços de Inspeção do Trabalho | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 651.000 |
26.07 | - Secretaria de Relações do Trabalho | |
2607.14804752.189 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 30.000 |
26.11 | - Departamento do Pessoal | |
2611.14070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 300.000 |
TOTAL | 1.257.000 |
Art 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 126.000 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 1503.08482462.818 | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 126.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | 1.131.000 |
26.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | 2601.14070202.001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 100.000 |
26.04 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
Projeto | - 2604.14804751.534 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 300.000 |
Atividade | - 2604.14804752.187 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 731.000 |
TOTAL | 1.257.000 |
Art. 3º - O presente crédito não modificará a programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"