Decreto nº 79.007 de 23/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 27.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Transferências a Estados, Distrito Federal e Município, em favor de Transferência ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3000, a saber:

  Cr$1,00 
3000 - TRANSFERÊNCIA A ESTADOS,  
 DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
3005 - Transferências ao Governo do Distrito Federal  
305.08421884.086 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal 27.000.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
2604 - Secretaria Geral - Órgãos  
 Regionais do Trabalho  
Projeto - 2604.14804751.534  
4.1.1.0 - Obras Públicas 1.400.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03090313.062  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 25.600.000 
 TOTAL 27.000.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"