Decreto nº 79.006 de 23/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 38.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDENCIA DA REPÚBLICA | |
1114 | - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas | |
1114.03100502.803 | - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifíco e Tecnologico | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 2.800.000 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 600.000 |
03 | - Outros Custeios | 5.500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 14.200.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 2.100.000 |
4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalações | 11.500.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 1.300.000 |
TOTAL | 38.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03090313.062 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 38.000.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$1,00 |
: | SUPLEMENTAÇÃO | |
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4103 | - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
4103.03100502.246 | - Pesquisas Técnicas e Científicas através do Instituto de Pesquisas Especiais | 11.000.000 |
4103.03100502.248 | - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas | 27.000.000 |
TOTAL | 38.000.000 |
Brasília, em 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"