Decreto nº 79.006 de 23/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 38.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 Cr$1,00 

1100 - PRESIDENCIA DA REPÚBLICA  
1114 - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas  
1114.03100502.803 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifíco e Tecnologico  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 2.800.000 
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais 600.000 
03 - Outros Custeios 5.500.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 14.200.000 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 2.100.000 
4.3.4.0 - Auxilios para Equipamentos e Instalações 11.500.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 1.300.000 

TOTAL 38.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03090313.062  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 38.000.000 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$1,00 

SUPLEMENTAÇÃO  
4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4103 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
4103.03100502.246 - Pesquisas Técnicas e Científicas através do Instituto de Pesquisas Especiais 11.000.000 
4103.03100502.248 - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas 27.000.000 

TOTAL 38.000.000 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"