Decreto nº 79.004 de 23/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.745.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.745.800,00 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1114 | - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas | |
1114.03100502.803 | - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 1.573.000 |
06 | - Salário-Família | 53.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 119.400 |
TOTAL | 1.745.800 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1114 | - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 1114.03070222.803 | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 1.095.400 |
06 | - Salário-Família | 53.400 |
Atividade | - 1114.03102172.803 | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 477.600 |
07 | - Contribuições de Previdência | 119.400 |
TOTAL | 1.745.800 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$1,00 | ||
SUPLEMENTAÇÃO | ||
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4103 | - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
4103.03100502.246 | - Pesquisas Técnicas e Científicas através do Instituto de Pesquisas Espaciais | 1.745.800 |
CANCELAMENTO | ||
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4103 | - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
Atividade | - 4103.03070222.245 | 1.143.800 |
Atividade | - 4103.03102172.023 | 597.000 |
TOTAL | 1.745.800 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"