Decreto nº 79.002 de 23/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1976

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, do Centro Cibérnetico Gay-Lussac, do Gay-Lussac - Instituto de Ensino Superior, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.708 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 9.814 de 1974 - CFE e 4.260.002 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, do Centro Cibernético Gay-Lussac, mantido pelo Gay-Lussac - Instituto de Ensino Superior, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"