Decreto nº 79/E DE 30/06/2015

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 01 jul 2015

Dispõe sobre o horário de expediente no âmbito de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Boa Vista e dá outras providências.

A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, VII, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

Considerando que o Município de Boa Vista atingiu o equilíbrio econômico-financeiro,

Considerando que houve avanço na Gestão de Pessoas,

Considerando as medidas adotadas que otimizaram o atendimento ao público,

Considerando que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar o horário de funcionamento da Administração Pública municipal, objetivando a garantia de prestação do serviço público e economicidade de recursos;

Decreta:

Art. 1º O horário de expediente de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, será de 06 (seis) horas corridas, iniciando as 08:00 horas e finalizando as 14:00 horas.

I - Os serviços essenciais de Saúde, Educação, Social, Coleta de Lixo, Mercados Municipais, Guarda Municipal e Agente de Trânsito, funcionarão normalmente conforme escala de trabalho.

Art. 2º Os casos excepcionais serão definidos em decretos e/ou portarias específicos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista-RR, 30 de junho de 2015.

Teresa Surita Prefeita de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DA PREFEITA