Decreto nº 79/E DE 30/06/2015
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 01 jul 2015
Dispõe sobre o horário de expediente no âmbito de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Boa Vista e dá outras providências.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, VII, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,
Considerando que o Município de Boa Vista atingiu o equilíbrio econômico-financeiro,
Considerando que houve avanço na Gestão de Pessoas,
Considerando as medidas adotadas que otimizaram o atendimento ao público,
Considerando que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar o horário de funcionamento da Administração Pública municipal, objetivando a garantia de prestação do serviço público e economicidade de recursos;
Decreta:
Art. 1º O horário de expediente de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, será de 06 (seis) horas corridas, iniciando as 08:00 horas e finalizando as 14:00 horas.
I - Os serviços essenciais de Saúde, Educação, Social, Coleta de Lixo, Mercados Municipais, Guarda Municipal e Agente de Trânsito, funcionarão normalmente conforme escala de trabalho.
Art. 2º Os casos excepcionais serão definidos em decretos e/ou portarias específicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 30 de junho de 2015.
Teresa Surita Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA