Decreto nº 79 de 02/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1977
Transfere à Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ, o curso permanente de Arquivo, do Arquivo Nacional do Ministério da Justiça, com a denominação de Curso de Arquivologia, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro - FEFIERJ, como unidade congregada à mesma, para os efeitos do artigo 7º do Estatuto aprovado pelo Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, o curso permanente de Arquivo, do Arquivo Nacional do Ministério da Justiça, com a denominação de Curso de Arquivologia.
Art. 2º O Arquivo Nacional, mediante a celebração de convênio com a FEFIERJ, assegurará a permanência do Curso de Arquivologia nas dependências ocupadas atualmente pelo curso de Arquivo, durante o prazo necessário à FEFIERJ para dispor de local adequado à sua instalação.
Parágrafo único.- O convênio a que se refere este artigo estabelecerá a permanência da vinculação do Curso de Arquivologia ao Arquivo Nacional, no que se refere à ministração das matérias técnicas e ciências auxiliares da História, especialmente quanto à realização de estágios.
Art. 3º O Ministério da Educação e Cultura adotará providências no sentido de transferir à FEFIERJ, a partir do exercício financeiro de 1978, os recursos necessários à manutenção do Curso de Arquivologia.
Art. 4º Os Ministros da Justiça e da Educação e Cultura baixarão, em conjunto, os atos competentes necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Ney Braga"