Decreto nº 79 de 22/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1977
Concede reconhecimento ao curso de Administração, das Faculdades Integradas Bennett, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 551 de 1977, conforme consta dos Processos nºs. 1.048 de 1976- CFE e 207.436 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedida reconhecimento ao curso de Administração, das Faculdades Integradas Bennett, mantidas pelo Instituto Bennett de Ensino, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"