Decreto nº 79 de 17/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1977
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário, e dá outras providencias.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos números DASP 14.911, 25.219 de 1976, e 704, 8.401, de 1977,
DECRTA:
Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, cargo em comissão e funções gratificadas em funções de confiança para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT DAS 102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT DAS 100, da Tabela Permanente da Coordenação do Ensino Agropecuário - COAGRI, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura - MEC.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no anexo 1-A.
Art. 3º O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 3, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários prórios da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"