Decreto nº 79 de 23/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o Crédito suplementar de Cr$ 32.495.000.00, para reforço de dotação consignadas no vigente orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, da Lei n.º 6.279, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$32.495.000.00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1114 | Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas | |
1114.03080342.803 | Atividade e Cargo de Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
08 | Diversas | 7.700 |
4.3.7.4 | Diversas | |
02 | Auxílios para Amortização das Dívidas Pública Externa | 1.738.500 |
1114.03100251.803 | Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 2.376.000 |
1114.03100502.803 | Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
02 | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 5.776.200 |
03 | Outros Custeios | 18.392.900 |
4.3.5.0 | Auxílios para Material Permanente | 1.689.400 |
4.3.6.0. | Auxílios para Inversões Financeiras | 2.514.300 |
TOTAL | 32.495.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1114 | Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | 1114.0307022.803 | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídos pelo Poder Público | |
02 | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 86.800 |
03 | Outros Custeios | 1.476.600 |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 50.700 |
4.3.5.0 | Auxílios para Material Permanente | 433.600 |
Atividade | 1114.03100502.803 | |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 6.075.100 |
4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 4.245.100 |
Atividade | 1114.03102172.803 | |
4.3.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
03 | Outros Custeios | 858.000 |
Atividade | 1114.03102352.803 | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
08 | Diversas | 15.769.100 |
Atividade | 1114.03104112.803 | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
08 | Diversas | 3.500.000 |
TOTAL | 32.495.000 |
Art. 3º Em decorrência de crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá seguinte alteração:
Cr$1,00 | ||
SUPLEMENTAÇÃO | ||
4100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
4103 | Conselho Nacional de desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
4103.03080342.027 | Amortização e Encargos de Financiamento | 1.746.200 |
4103.03100251.574 | Edifício-Sede em Brasília | 2.376.000 |
4103.03100502.248 | Coordenação da Política Nacional de Pesquisas | 21.215.900 |
4103.03100502.250 | Pesquisas Técnicas e Científicas do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia | 7.156.900 |
TOTAL | 32.495.000 | |
CANCELAMENTO | ||
4100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas | |
4103 | Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
Atividade | 4103.0307022.245 | 2.047.700 |
Atividade | 4103.03100502.246 | 871.800 |
Atividade | 4103.03100502.249 | 1.012.900 |
Atividade | 4103.03100504.079 | 1.248.000 |
Atividade | 4103.03100504.080 | 2.187.500 |
Atividade | 4103.03100504.081 | 5.000.000 |
Atividade | 4103.03102172.023 | 858.000 |
Atividade | 4103.03102352.177 | 15.769.100 |
Atividade | 4103.03104112.038 | 3.500.000 |
TOTAL | 32.495.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"