Decreto nº 79 de 23/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1976

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o Crédito suplementar de Cr$ 32.495.000.00, para reforço de dotação consignadas no vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, da Lei n.º 6.279, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$32.495.000.00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 Cr$1,00 

1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas  
1114.03080342.803 Atividade e Cargo de Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
08 Diversas 7.700 
4.3.7.4 Diversas  
02 Auxílios para Amortização das Dívidas Pública Externa 1.738.500 
1114.03100251.803 Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 2.376.000 
1114.03100502.803 Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais 5.776.200 
03 Outros Custeios 18.392.900 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente 1.689.400 
4.3.6.0. Auxílios para Inversões Financeiras 2.514.300 
 TOTAL 32.495.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 Cr$1,00 

1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas  
Atividade  1114.0307022.803  
3.2.7.5 Fundações Instituídos pelo Poder Público  
02 Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais 86.800 
03 Outros Custeios 1.476.600 
4.3.4.0 Auxílios para Equipamentos e Instalações 50.700 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente 433.600 
Atividade 1114.03100502.803  
4.3.3.0 Auxílios para Obras Públicas 6.075.100 
4.3.4.0 Auxílios para Equipamentos e Instalações 4.245.100 
Atividade 1114.03102172.803  
4.3.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 Outros Custeios 858.000 
Atividade 1114.03102352.803  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
08 Diversas 15.769.100 
Atividade 1114.03104112.803  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
08 Diversas 3.500.000 
 TOTAL 32.495.000 

Art. 3º Em decorrência de crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá seguinte alteração:

  Cr$1,00 
 SUPLEMENTAÇÃO  
4100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4103 Conselho Nacional de desenvolvimento Científico e Tecnológico   
4103.03080342.027 Amortização e Encargos de Financiamento 1.746.200 
4103.03100251.574 Edifício-Sede em Brasília 2.376.000 
4103.03100502.248 Coordenação da Política Nacional de Pesquisas 21.215.900 
4103.03100502.250 Pesquisas Técnicas e Científicas do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia 7.156.900 
 TOTAL 32.495.000 
 CANCELAMENTO  
4100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas  
4103 Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico   
Atividade 4103.0307022.245 2.047.700 
Atividade 4103.03100502.246 871.800 
Atividade 4103.03100502.249 1.012.900 
Atividade 4103.03100504.079 1.248.000 
Atividade 4103.03100504.080 2.187.500 
Atividade 4103.03100504.081 5.000.000 
Atividade 4103.03102172.023 858.000 
Atividade 4103.03102352.177 15.769.100 
Atividade 4103.03104112.038 3.500.000 
 TOTAL 32.495.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"