Decreto nº 78.997 de 22/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1976

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Cultura de Poços de Caldas S/A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, combinado com o art. 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785 de 23 de junho de 1972, e 11, item I, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 20.482-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 36.019, de 11 de agosto de 1954, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro do mesmo ano, e mantida pelo Decreto nº 63.673, de 22 de novembro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 27 subseqüente, à Rádio Cultura de Poços de Caldas S.A., para executar na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"