Decreto nº 78.996 de 22/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, em Vila Isabel, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma Central Telefônica, pela Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A. - TELERJ.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação uma área de terreno urbano, com benfeitorias, medindo 725,40m2 (setecentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), composta dos imóveis onde existiam os prédios nº 701 e 705, da Rua Teodoro da Silva, em Vila Isabel na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada a instalação de uma Central Telefônica, pela Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A.- TELERJ.

Art. 2º Os imóveis indicados no art. 1º - conforme plantas e demais documentos constantes do Processo n.º 14.559-76 do Ministério das Comunicações - apresenta as seguintes características e confrontações: são eles de propriedade de Serafim Nuñez Taboas, casado, adquiridos por compra a Leon Rachid Pedro Manssur, nos termos da escritura lavrada em 5-7-71 às fls. 86v do Livro 1.733 do Cartório do 16º Ofício de Notas e transcrito em 5-8-71 às fls.194 nº 29.832, do Livro nº 3-AH do Cartório do 10º Ofício de Registro de Imóveis, ambos da Cidade do Rio de Janeiro; Estado do Rio de Janeiro; os aludidos imóveis possuem, juntos, forma retangular com área de 725,40 m2 (setecentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), medindo 13,95 m (treze metros e noventa e cinco centímetros) de frente e fundos e 52,00 m (cinqüenta e dois metros) pelos lados direito e esquerdo; confronta-se pela frente, com a Rua Teodoro da Silva; pelo lado esquerdo e pelos fundos, com o imóvel n.º 707 da Rua Teodoro da Silva, de propriedade de Aldo Cavalli ou Sucessores; pelo lado direito com o imóvel n.º 699 da Rua Teodoro da Silva, de propriedade de Shogoro Tukuhara ou Sucessores; e possui as seguintes benfeitorias: um telheiro com 59,00 m2 (cinqüenta e ove metros quadrados), em estrutura de concreto armado e madeira, piso em terra, telhas tipo marselhesa, em péssimo estado de conservação, construído nos limites dos fundos e ocupando parte das áreas de ambos os imóveis.

Art. 3º Fica a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ autorizada a promover a desapropriação dos imóveis indicados neste Decreto, com recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"