Decreto nº 78.995 de 22/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1976

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 6.380, de 7 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial no valor de Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas decorrentes dos encargos de desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e obedecendo a seguinte classificação:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1710 - Secretaria da Receita Federal  
1710.03080304.383 - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............... 120.000.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1710 - Secretaria da Receita Federal  
31 - Rendas da Secretaria da Receita Federal  
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto serão aqueles provenientes do fornecimento de selos de controle, de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975 e os oriundos do excesso de arrecadação de que trata o parágrafo 1º, do inciso II, combinado com § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"