Decreto nº 78.995 de 22/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1976
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 6.380, de 7 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial no valor de Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas decorrentes dos encargos de desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e obedecendo a seguinte classificação:
Cr$1,00 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1710 | - Secretaria da Receita Federal | |
1710.03080304.383 | - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 120.000.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1710 | - Secretaria da Receita Federal | |
31 | - Rendas da Secretaria da Receita Federal |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"