Decreto nº 78.990 de 21/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1976

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 5º dos Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da sua Assembléia Geral Extraordinária de Acionista, realizadas em 19 de novembro de 1976, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O capital Social é de Cr$ 17.970.664.240,00 (dezessete bilhões novecentos e setenta milhões seiscentos e sessenta e quatro mil duzentos e quarenta cruzeiros), dividido em 17.970.664.240 (dezessete bilhões novecentos e setenta milhões seiscentas e sessenta e quatro mil duzentos e quarenta) ações, no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, sendo 10.428.039.791 (dez bilhões quatrocentos e vinte e oito milhões trinta e nove mil setecentos e noventa e uma) ações ordinárias nominativas e 7.542.624.449 (sete bilhões quinhentos e quarenta e dois milhões seiscentos e vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove) ações preferenciais nominativas ou ao portador."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"