Decreto nº 78.989 de 21/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1976

Aprova a alteração nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo art. 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida ao Art. 5º dos estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, Sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de setembro, em 25 de novembro de 1974 e em 30 de abril de 1976, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O Capital Social é de Cr$48.840.000,00 (quarenta e oito milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros) dividido em 48.840.000 (quarenta e oito milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros) ações ordinárias nominativas, do valor nominal de Cr$1,00 (um cruzeiro) cada uma, todas integralizadas".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki "