Decreto nº 78.988 de 21/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias destinadas à formação do reservatório da Usina Hidroelétrica de Salto Santiago, no rio Iguaçu, no Estado do Paraná, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A.-- ELETROSUL.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" do Código de Águas, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº MME 700.137-75,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas, de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, com 17.542,00ha (dezessete mil quinhentos e quarenta e dois hectares), de propriedade particular situadas nos Municípios de Laranjeiras do Sul Guarapuava, Chopinzinho, Pinhão e Mangueirinha, no Estado do Paraná, necessárias à formação do reservatório da Usina Hidroelétrica de Salto Santiago no rio Iguaçu, cuja concessão foi outorgada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, pelo Decreto nº 70.747, de 22 de junho de 1972.

Art. 2º As áreas de terra e benfeitorias referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação nº DIAC-BASS-001 e aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo nº MME 700.137-75, e assim descritas:

- área total é delimitada por uma poligonal constituída de 32 (tinta e dois) vértices; tem início no vértice V7, situado na margem direita do rio Iguaçu, logo a jusante da barragem da mesma usina, e daí se desenvolve através de 30 (trinta) vértices, de M1 e M30, pelo contorno do reservatório, para chegar no vértice V3 situado na margem esquerda do rio Iguaçu, e também, a jusante da barragem, fechando finalmente no vértice V7. Os vértices V3 e V7, fazem parte da triangulação básica da área da barragem, e têm, respectivamente as seguintes coordenadas em UTM: V3 (N=7.165.617.105 e E=338.031.843); V7 (N=7.166.636.717 e E=336.995.454).

A área em questão começa no vértice V7, situado acima da cota de inundação, na margem direita do Rio Iguaçu no Município de Laranjeiras do Sul. Deste, segue no rumo 83º36'00"NO e distância de 2.143,00 metros até o marco M1; daí, dobra para a direita; e segue o limite no rumo 23º28'22"NE e distância de 14.150,00 metros até o marco M2; deste marco, dobra para a direita e segue no rumo 76º51'21"SE e distância de 2.565,00 metros até o marco M3. Daí inflete para a direita e segue o limite no rumo 43º41'13"SE e distância de 6.993,00 metros até o marco M4; deste dobra para a direita e segue no rumo de 27º48'57"SO e distância de 8.023,00 metros até o marco M5; daí, deflete para a direta e segue o limite no rumo 67º18'06"SO e distância de 3.486,00 metros até o marco M6. Deste marco, dobra para a esquerda e segue no rumo 50º04'01"SE e distância de 4.214,00 metros até a marco M7; daí, dobra para a esquerda e segue no rumo 45º24'14"NE e distância de 5.347,00, metros até o marco M8; deste, dobra para a direita e segue o rumo de 51º13'43"SE e distância de 11.432,00 metros até o marco M9. Daí, dobra para a esquerda e segue o limite no rumo 1º43'19"NE e distância de 5.618,00 metros até o marco M10; deste, dobra para direita e segue no rumo 74º56'44"NE e distância de 5.108.00 metros até o marco M11; daí dobra para a direita e segue no rumo 51º22'40"SE e distância de 4.108,00 metros até o merco M12; deste, dobra para a esquerda e segue no rumo 30º44'11"NE e distância de 16.165,00 metros até o marco M13 situado no Município de Laranjeiras do Sul. Deste marco, dobra para a direita e segue no rumo 59º44'55"SE sempre percorrendo o limite sobre o Município de Laranjeiras do Sul até o Rio Cavernoso, que faz divisa entre os Municípios de Laranjeiras do Sul e Guarapuava, atravessando o mencionado rio, ainda no mesmo rumo, numa distância de 4.898,00 metros até o marco M14; daí dobra para a direita e segue o limite no rumo 15º15'25"SO e distância de 14.035,00 metros até o marco M15. Daí dobra para a direita e segue no rumo 54º06'26"SO e distância de 5.642,00 metros até o marco M16; deste, dobra para a esquerda e segue no rumo 69º48'17"SE e distância de 11.271,00 metros até o marco M17; deste, inflete para a direita e segue no rumo 54º15'14"SE, ainda percorrendo o limite sobre o Município de Guarapuava até o Rio Jordão, que faz divisa entre os Municípios de Guarapuava e Pinhão, daí segue atravessando o mencionado rio, no mesmo rumo e distância de 13.105,00 metros até o marco M18; deste, dobra para a direita e segue o limite no rumo 64º34'49"SO e distância de 5.715,00 metros até o marco M19, situado na margem direita do Rio Iguaçu, no Município de Pinhão deste marco, dobra para a direita e segue atravessando o mencionado rio que faz divisa entre os Municípios de Pinhão e Mangueirinha, no rumo 39º25'01"NO e distância de 4.654,00 metros até o marco M20, situado na margem esquerda do Rio Iguaçu, no Município de Mangueirinha. Deste marco dobra para a esquerda e segue no rumo 70º23'00"SO e distância de 5.905,00 metros, atravessando o Lajeado Grande dos Índios, que faz divisa entre os Municípios de Mangueirinha e Chopinzinho até o marco M21; deste dobra para a direita e segue no rumo 39'25'32"NO e distância de 9.687,00 metros até o marco M22; daí, dobra para a esquerda e segue no rumo 66º49'30"SO e distância de 5.755,00 metros até o marco M23; deste, inflete para a direita e segue no rumo 77º20'45"NO e distância de 10.195,00 metros até o marco M24; daí dobra para a esquerda e segue o limite no rumo 4º29'25"SO e distância de 6.031,00 metros até o marco M25; deste dobra para a direita e segue no rumo 68º26'24"NO e distância de 4.115,00 metros, ainda percorrendo sobre o Município de Chopinzinho até o M26; deste dobra para a direita e segue no rumo 15º43'15"NO e distância de 5.350,00 metros até o marco M27; daí dobra para a esquerda e segue no rumo 51º37'03"SO e distância de 6.060,00 metros até o marco M28; deste dobra para a direita e segue no rumo 33º21'55"NO e distância de 8.145,00 metros até o marco M29; deste inflete para a direita e segue no rumo 19º31'42"NO e distância de 6.060,00 metros até o marco M30; deste inflete para a direita e segue no rumo 13º46'35"NE e distância de 2.243,00 metros até o Vértice V3, situado na margem esquerda do Rio Iguaçu, no Município de Chopinzinho. Daí, dobra para a esquerda e segue o limite, atravessando o mencionado rio, no rumo 45º28'03"NO e distância de 1.453,86 metros até o Vértice V7, onde teve início a presente descrição.

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do art. 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"