Decreto nº 78.987 de 21/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1976
Suspende as proibições de aquisição estabelecidas no art. 7º, do Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, relativamente a produtos destinados à alimentação animal, originários de Países-Membros da ALALC e GATT e negociados antes da vigência do Decreto em referência.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As disposições do art. 7º, do Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, não se aplicam a importações de produtos destinados à alimentação animal, negociados antes da vigência daquele Decreto, junto a Países-Membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio - ALALC - e do Acordo geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli"