Decreto nº 78.982 de 20/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1976
Autoriza o funcionamento da habilitação em Magistério para Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia, da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.304-76, conforme consta dos Processos nºs 5.314 - CFE e 255.618-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Magistério para Deficientes Mentais, do curso de Pedagogia, da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, ciências e Letras de Lins, Estado de São Paulo, mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"