Decreto nº 78.981 de 20/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1976

Autoriza a alienação do terreno que menciona, situado no Município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a alienação, mediante concorrência pública, do terreno, situado na Praça da Matriz (antigo Largo da Cadeia), esquina com Rua São Bento, Cidade de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0179-01874 de 1976.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"