Decreto nº 78.979 de 20/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1976
Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Revisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial de Cr$ 328.000.000.00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 6.382, de 7 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial no valor de Cr$328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas a seguir discriminadas:
Cr$ 1,00 | ||
- PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | ||
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO | |
2905 | - Recursos sob Supervisão do Minstério dos Transpostes | |
2905.16885311.924 | - Projeto a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 139.200.000 |
2905.16885312.924 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 100.000.000 |
3000 | - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |
3004 | - Recursos sob Supervisão do Ministéio dos Transportes | |
3004.16881813.551 | - Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas | |
4.3.7.2 | - Entidades Estaduais | |
03 | - Vinculações de Receita | 88.800.000 |
- TOTAL | 328.000.000 | |
- Detalhamento de Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vinculados | ||
2900 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento | |
2905 | - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes | |
2905.16885311.924 | - Projetos a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem | 139.200.000 |
03 | - Imposto sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas | 139.200 |
2905.16885312.924 | - Atividades a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem | 100.000.000 |
03 | - Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas | 100.000.000 |
3000 | - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |
3004 | - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes | |
3004.16881813.551 | - Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas | 88.800.000 |
03 | - Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas | 88.800.000 |
TOTAL | 328.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da aplicação do Decreto-Lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, regulamentado pelo Decreto nº 77.789, de 9 de junho de 1976, na forma do disposto no art. 43 § 1º do item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O crédito especial aberto pelo presente Decreto, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:
Cr$ 1,00 | ||
SUPLEMENTANDO | ||
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
5704 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
PROGRAMA DE TRABALHO | ||
5704.16885311.162 | - Restauraçõa de Rodovias | 139.200.000 |
5704.16885312.216 | - Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário | 100.000 |
TOTAL | 239.200.000 | |
- Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados | ||
5704.16885311.162 | - Restauração de Rodovias | 139.200.000 |
03 | - Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas | 139.200.000 |
5704.16885312.216 | - Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário | 100.000.000 |
03 | - Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas | 100.000.000 |
239.200.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"