Decreto nº 78.979 de 20/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1976

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Revisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial de Cr$ 328.000.000.00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 6.382, de 7 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial no valor de Cr$328.000.000,00 (trezentos e vinte e oito milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas a seguir discriminadas:

  Cr$ 1,00 
 - PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
2900 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 - Recursos sob Supervisão do Minstério dos Transpostes  
2905.16885311.924 - Projeto a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 139.200.000 
2905.16885312.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 100.000.000 
3000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios  
3004 - Recursos sob Supervisão do Ministéio dos Transportes  
3004.16881813.551 - Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas  
4.3.7.2 - Entidades Estaduais  
03 - Vinculações de Receita 88.800.000 
 - TOTAL 328.000.000 
 - Detalhamento de Programa de Trabalho a Conta de Recursos Vinculados  
2900 - Fundo Nacional de Desenvolvimento  
2905 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
2905.16885311.924 - Projetos a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem 139.200.000 
03 - Imposto sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas 139.200 
2905.16885312.924 - Atividades a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem 100.000.000 
03 - Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas 100.000.000 
3000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios  
3004 - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
3004.16881813.551 - Cota-Parte dos Estados, D.F. e Territórios do Imposto sobre o Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas 88.800.000 
03 - Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas 88.800.000 
 TOTAL 328.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da aplicação do Decreto-Lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, regulamentado pelo Decreto nº 77.789, de 9 de junho de 1976, na forma do disposto no art. 43 § 1º do item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O crédito especial aberto pelo presente Decreto, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$ 1,00 
 SUPLEMENTANDO  
5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5704 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
 PROGRAMA DE TRABALHO  
5704.16885311.162 - Restauraçõa de Rodovias 139.200.000 
5704.16885312.216 - Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário 100.000 
 TOTAL 239.200.000 
 - Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados  
5704.16885311.162 - Restauração de Rodovias 139.200.000 
03 - Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas 139.200.000 
5704.16885312.216 - Conservação de Rodovias e Assistência ao Usuário 100.000.000 
03 - Imposto sobre Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas 100.000.000 
  239.200.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"