Decreto nº 78.971 de 16/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Letras, de Matemática e de Pedagogia, da Faculdade de Ciências e Letras de Ribeirão Pires, com sede na cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.286 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 610 a 613 de 1976 - CFE e 256.384 de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao cursos de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau e plena em Educação Moral e Cívica, de Letras, habilitação em Português-Inglês, de Matemática, licenciatura plena, e de Pedagogia, habilitação em Orientação Educacional, da Faculdade de Ciências e Letras de Ribeirão Pires, mantida pela Organização Educacional de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"