Decreto nº 78.970 de 16/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia de Itabuna, com sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das Atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.242 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 14.783 de 1975 - CFE e 256.385 de 1976 - do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia de Itabuna, mantida pela Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, com sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"