Decreto nº 78.968 de 16/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Ciências Biológicas e de Formação de Professores das Disciplinas Específicas de 2º grau, Esquemas I e II, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Braz Cubas, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.909 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 74, 75 e 76 de 1976 - CFE e 251.279, de 1796, do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, de Ciências Biológicas, licenciatura e de formação de Professores das Disciplinas Específicas de 2º grau, Esquemas I e II, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Braz Cubas, integrante da Federação das Faculdades Braz Cubas, mantida pela Sociedade Civil de Educação Braz Cubas, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"