Decreto nº 78.967 de 16/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976
Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, da Escola Superior de Educação Física, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.264 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 180 de 1976 - CFE e 254.999 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura, da Escola Superior de Educação Física mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"