Decreto nº 78.955 de 16/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1976

Abre aos Ministérios da Agricultura, Indústria e do Comércio e Interior o crédito suplementar de Cr$ 23.184.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 6º da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, Indústria e do Comércio e Interior o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.184.000,00 (vinte e três milhões, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1300, 1800, e 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1300 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 1.000.000 
1303 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1303.04160422.807 Atividades a Cargo da Superintendência Nacional do Abastecimento  
  Cr$1,00 
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 1.000.000 
1800 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 4.500.000 
1814 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1814.11650212.897 Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo  
3.2.2.1 Empresas Federais  
03 Outros Custeios 1.500.000 
1814.11653632.897 Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo  
3.2.2.1 Empresas Federais  
03 Outros Custeios 3.000.000 
1900 MINISTÉRIO DO INTERIOR 17.684.000 
1902 Secretaria Geral  
1902.03811784.029 Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 1.500.000 
1902.10583232.542 Coordenação de Desenvolvimento Urbano Local  
3.2.7.9 Diversas 16.184.000 
 Total 23.184.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800, 1900, 3900, a saber:

  Cr$1,00 
1800 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 4.500.000 
1814 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto 1814.11653641.897  
3.2.2.1 Empresas Federais  
03 Outros Custeios 4.500.000 
  Cr$1,00 
1900 MINISTÉRIO DO INTERIOR 17.684.000 
1901 Gabinete do Ministro  
Atividade 1901.07070202.001  
4.1.4.0 Material Permanente 500.000 
1902 Secretaria Geral  
Atividade 1902.07090212.541  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 3.200.000 
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 6.182.000 
Atividade  1902.07090402.005  
3.2.7.9 Diversas 702.000 
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 600.000 
Atividade  1902.10583232.542  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 4.500.000 
1903 Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto  1903.07400451.905  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 1.500.000 
1907 Secretaria do Meio Ambiente  
Atividade  1907.13770212.122  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 500.000 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000 
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 1.000.000 
 Total 23.184.000 

Art. 3º - Em decorrência do presente crédito, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
4300 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4301 Superintendência Nacional do Abastecimento  
 SUPLEMENTANDO  
4301.04160422.059 Promoção e Controle do Abastecimento 1.000.000 
4800 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4804 Empresa Brasileira de Turismo  
 SUPLEMENTANDO  
4804.11650212.424 Coordenação e Execução da Política Nacional de Turismo 1.500.000 
4804.11653632.419 Promoção Turística 3.000.000 
 CANCELANDO  
4804.11653641.562 Desenvolvimento Turístico na Faixa Litorânea Rio-Santos - Projeto Turis 2.600.000 
4804.11653641.563 Desenvolvimento Turístico na Faixa Litorânea Rio-Salvador - Projeto Tursa 1.900.000 
4900 MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4906 Superintendências do Desenvolvimento da Região Sul  
 CANCELANDO  
4906.07400451.582 Estudos e Projetos para o Desenvolvimento Regional 1.500.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"