Decreto nº 78.952 de 15/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1976
Autoriza o funcionamento do curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo como art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.247 de 1976, conforme consta do Processos nºs 10.410 de 1974 - CFE e 254.771 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina, da Faculdade de Ciências de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"