Decreto nº 78.951 de 15/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1976
Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.254 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 16.431 de 1975 - CFE e 254.750 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim, mantida pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"