Decreto nº 78.948 de 15/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1976

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, do Centro de Educação, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 2.964 de 1976, conforme consta dos Processos n.ºs 17.064 de 1975 - CFE e 250.026 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, do Centro de Educação, mantido pela União da Associação de Ensino de Ribeirão Preto, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"