Decreto nº 78.947 de 15/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1976

Autoriza a Universidade Federal de Santa Catarina a alienar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º, da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Universidade Federal de Santa Catarina autorizada a alienar bem imóvel de sua propriedade, situado à Rua Bocaiúva, nº 60, na cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único.- O imóvel de que trata este artigo possui as seguintes características: Terreno de forma irregular, com área total aproximada de 18.691 m² (dezoito mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados), medindo 68,32m (sessenta e oito metros e trinta e dois centímetros) de frente para a Rua Bocaiúva; 132,59m (cento e trinta e dois metros e cinquenta e nove centímetros) com fundos para terras de Theodocio Miguel Atherino, Nereu Ramos Filho, Abelardo de Assumpção Rupp, Orlando Schroeder e uma área de terras destinada a uma Praça Pública; 23548m (duzentos e trinta e cinco metros e quarenta e oito centímetros) pela lateral direita, extremando com propriedades de Hans Reinhardt Freiherr Von Wangenheim, Aderbal Ramos da Silva e outros; 184,05m (cento e oitenta e quatro metros e cinco centímetros) pela lateral esquerda, extremando com propriedade de Anna Cardoso de Souza; Beneficiado com uma casa de dois andares, mais o porão habitável, localizado à Rua Bocaiúva nº 60 com área total aproximada de 797m² (setecentos e noventa e sete metros quadrados), uma casa de construção térrea, com moradia, lavanderia e garagem, com área total aproximada de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e outras benfeitorias.

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-Lei nº 20, de 25 de fevereiro de 1967 e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal de Santa Catarina, atendidas as determinações no art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"