Decreto nº 78.943 de 15/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no município de Laranjeiras, no Estado de Sergipe.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 24 e 42 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo a necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS e suas subsidiárias PETROBRÁS Fertilizantes S/A e PETROBRÁS Distribuidora S/A construírem uma Fábrica de Amônia e Uréia, bem como uma base de Provimentos para derivados de petróleo, ambas situadas no Município de Laranjeiras, no Estado de Sergipe.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS e de suas subsidiárias PETROBRÁS Fertilizantes S/A e PETROBRÁS Distribuidora S/A, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados nas áreas destinadas à construção da Fábrica de Amônia e Uréia e Base de Provimentos para derivados de petróleo em Sergipe, assinalados nas plantas constantes do Processo MME nº 606.077-76.
Parágrafo único. As áreas a que se refere este Decreto, denominadas A e B, com 575.605.59 m2 e 173.471.39 m2 respectivamente, perfazendo um total de 749.076,98 m2, assim se descrevem e caracterizam:
Área A: Com 575.605,59 m2, inicia-se no Ponto 04b de Coordenadas UTM N=8.808.809,72 e E=702.139,96 situado na cerca da faixa de domínio do DER-SE, deste ponto até o Ponto 04a de Coordenadas UTM N= 8.808.813,35 e E=702.163,47, seguindo até o Ponto 05a de Coordenadas UTM N=8.808.796,11 e E=702.214,74, seguindo até o Ponto 06a de Coordenadas UTM N- 8.808.780,08 e E=702.278,87, seguindo até o Ponto 07a de Coordenadas UTM N=8.808.774,45 e E=702.362,92, seguindo até o Ponto 08a de Coordenadas UTM N=8.808.792,29 e E=702.379,90, seguindo até o Ponto 09a de Coordenadas UTM N=8.808.803,94 e E=702.425,91, seguindo até o Ponto 10a de Coordenadas UTM N=8.808.789,82 e E=702.442,04, seguindo até o Ponto 11a de Coordenadas UTM N=8.808.747,90 e E=702.426,29, seguindo até o Ponto 12a de Coordenadas UTM N=8.808.684,63 e E=702.426,71, seguindo até o Ponto 13a de Coordenadas UTM N=8.808.676,91 e E=702.509,69, seguindo em linha reta até o Ponto 17a de Coordenadas UTM N=8.808.877,73 e E=702.632,39, seguindo até o Ponto 18a de Coordenadas UTM N=8.808.929,39 e E=702.673,42, seguindo até o Ponto 21a de coordenadas UTM N=8.809.118,42 e E=702.718,77, seguindo até o Ponto 22a de Coordenadas UTM N=8.809.181,13 e E=702.726,57, seguindo até o Ponto 23a de Coordenadas UTM N=8.809.225,15 e E=702.743,01, seguindo até o Ponto 25a de Coordenadas UTM N=8.809.294,54 e E=702.853,04, seguindo até o Ponto 26a de Coordenadas UTM N=8.809.339,53 e E=702.887,59, seguindo até o Ponto 28a de Coordenadas UTM N=8.809.377,17 e E=702.995,43, seguindo até o Ponto 29a de Coordenadas UTM N=8.809.346,92 e E=703.004,34, seguindo até o Ponto 30a de Coordenadas UTM N=8.809.286,46 e E=702.979,31, seguindo até o Ponto 31a de Coordenadas UTM N=8.809.256,18 e E=703.074,31, seguindo até o Ponto 32a de Coordenadas UTM N=8.809.246,59 e E=703.143,14, seguindo até o Ponto 33a de Coordenadas UTM N=8.809.247,64 e E=703.179,03, seguindo até o Ponto 34a de Coordenadas UTM N=8.809.302,67 e E=703.215,84, seguindo até o Ponto 35a de Coordenadas UTM N=8.809.320,70 e E=703.268,22, seguindo até o Ponto 36a de Coordenadas UTM N=8.809.332,31 e E=703.279,60, seguindo até o Ponto 37a de Coordenadas UTM N=8.809.345,89 e E=703.333,26, seguindo até o Ponto 39a de Coordenadas UTM N=8.809.324,86 e E=703.407,03, seguindo até o Ponto 40a de Coordenadas UTM N=8.809.291,64 e E=703.438,57 seguindo até o Ponto 40b de Coordenadas UTM N=8.809.334,14 e E=703.517,73, seguindo até o Ponto 44b de Coordenadas UTM N=8.809.330,06 e E=703.518,39, seguindo até o Ponto 44a de Coordenadas UTM N=80809.290,53 e E=703.546,45, seguindo até o Ponto 45a de Coordenadas UTM N=80809.254,37 e E=703.590,48, seguindo até o Ponto 46a de Coordenadas UTM N=8.809.230,09 e E=703.599,97, seguindo até o Ponto 47a de Coordenadas UTM N=8.809.192,54 e E=703.588,66, seguindo até o Ponto 48a de Coordenadas UTM N=8.809.160,43 e E=703.547,13, seguindo até o Ponto 49a de Coordenadas UTM N=8.809.142,09 e E=703.512,96, seguindo até o Ponto 50a de Coordenadas UTM N=8.809.098,02 e E=703.471,86, seguindo até o Ponto 51a de Coordenadas UTM N=8.809.002,90 e E=703.523,55, seguindo até o Ponto 52a de Coordenadas UTM N=8.809.027,00 e E=703.591,54, seguindo até o Ponto 53a de Coordenadas UTM N=8.809.065,90 e E=703.612,27, seguindo até o Ponto 53b de Coordenadas UTM N=8.809.079,16 e E=703.616,26, seguindo até o Ponto 56a de Coordenadas UTM N=8.809.076,12 e E=703.648,32, seguindo até o Ponto 57a de Coordenadas UTM N=8.809.031,37 e E=703.684,98, seguindo até o Ponto 60a de Coordenadas UTM N=8.809.006,94 e E=703.730,77, seguindo até o Ponto 61a de Coordenadas UTM N=8.809.952,49 e E=703.744,27, seguindo até o Ponto 63a de Coordenadas UTM N=8.808.916,95 e E=703.731,24, seguindo até o Ponto 64a de Coordenadas UTM N=8.808.904,58 e E=703.710,16, seguindo até o Ponto 65a de Coordenadas UTM N=8.808.926,56 e E=703.654,49, seguindo até o Ponto 66a de Coordenadas UTM N=8.808.889,66 e E=703.648,23, seguindo até o Ponto 67a de Coordenadas UTM N=8.808.878,43 e E=703.627,92, seguindo até o Ponto 68a de Coordenadas UTM N=8.808.878,66 e E=703.589,17, seguindo até o Ponto 69a de Coordenadas UTM N=8.808.858,06 e E=703.512,06, seguindo até o Ponto 70a de Coordenadas UTM N=8.808.864,47 e E=703.465,98, seguindo até o Ponto 72a de Coordenadas UTM N=8.808.949,82 e E=703.370,44, seguindo até o Ponto 73a de Coordenadas UTM N=8.808.945,65 e E=703.307,66, seguindo até o Ponto 74a de Coordenadas UTM N=8.808.876,47 e E=703.295,75, seguindo até o Ponto 75a de Coordenadas UTM N=8.808.853,51 e E=703.238,16, seguindo até o Ponto CVV6 de Coordenadas UTM N=8.808.449,26 e E=703.068,21, seguindo até o Ponto 77a de Coordenadas UTM N=8.808.888,43 e E=703.107,44, seguindo até o Ponto 78a de Coordenadas UTM N=8.808.850,76 e E=703.078,07, seguindo até o Ponto 81a de Coordenadas UTM N=8.808.676,47 e E=702.988,68, seguindo até o Ponto 82a de Coordenadas UTM N=8.808.595,91 e E=703.009,35, seguindo até o Ponto 84a de Coordenadas UTM N=8.808.495,26 e E=702.980,06, seguindo até o Ponto 85a de Coordenadas UTM N=8.808.545,49 e E=702.934,44, seguindo até o Ponto 86b de Coordenadas UTM N=8.808.386,11 e E=702.904,16 situado na cerca demarcatória da faixa de domínio do DER (Estrada SE-211), seguindo até o Ponto CR-5 de Coordenadas UTM N=8.808.417,61 e E=702.866,36. Deste Ponto segue em linha reta até o Ponto de origem desta descrição (04b), encerrando uma área de 575.605,59 m2, sendo 403.741,39 m2 da Fazenda Primavera, 167.854,22 m2 da Fazenda Pororoca e 4.009,98 m2 da Fazenda Massaranduba, de acordo com os desenhos 875.1-000.037-SSC-01, DE 875.1 - 000.0370-0SSC - 04, DE - 875.1-000.037 - SSC-05 e DE- 875.1-000.037-SSC-06.
Área B: Com 173.471,39 m2. A área da Fazenda Santo Antônio tem início no ponto MA de Coordenadas UTM N=8.808.753,17 e E=702.184,23, seguindo em linha reta até o Ponto CR4A de Coordenadas UTM N=8.808.525,70 e E=702.608,70, seguindo até o Ponto CR5A de Coordenadas UTM N=8.808.391,70 e E=702.845,70, seguindo até o Ponto CR5B de Coordenadas UTM N=8.808.355,70 e E=702.892,70, seguindo até o Ponto 138a de Coordenadas UTM N=8.808.353,95 e E=702.867,62, seguindo até o Ponto 137a de Coordenadas UTM N=8.808.300,45 e E=702.857,49, seguindo até o Ponto 135a de Coordenadas UTM N=8.808.274,99 e E=702.772,18, seguindo até o Ponto 134a de Coordenadas UTM N=8.808.205,70 e E=702.753,71, seguindo até o Ponto 134b de Coordenadas UTM N=8.808.192,19 e E=702.743,27, seguindo em linha reta até o Ponto MB de Coordenadas UTM N=8.808.559,04 e E=702.080,72 e desde até o Ponto de origem desta descrição (MA), encerrado uma área útil de 173.471,39m2, de acordo com os desenhos DE-875.1-000.037 - SSC-01 e DE-875.1-100.037-SSC-07.703.295,75, seguindo até o Ponto 75a de Coordenadas UTM N=8.808.853,51 e E=703.238,16, seguindo até o Ponto CVV6.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS e suas subsidiárias ficam autorizadas a promover e a executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º As expropriantes, no exercício das prerrogativas que lhes são asseguradas por este Decreto poderão, inclusive, alegar urgência da medida para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"