Decreto nº 78.941 de 15/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias destinadas à formação do reservatório da Usina Hidroelétrica de Água Vermelha, no rio Grande, e localizadas em diversos Municípios dos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b do Código de Águas e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº MME. 703.319-76,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, com 38.017.5910ha (sessenta e oito mil, dezessete hectares e dez centiares), de propriedade particular, situadas nos Municípios de Cardoso, Icem, Indiaporã, Mira Estrela, Macedônia, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pontes Gestal, Orindiúva, e Riolândia, no Estado de São Paulo e Campina Verde, utapagipe, Iturama Fronteira Frutal e São Francisco de Sales, no Estado e Minas Gerais, incluindo Ilhas no rio Grande e no rio Turvo, necessárias à formação do reservatório da Usina Hidroelétrica de Água Vermelha, localizada no rio Grande, cuja concessão foi outorgada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, pelo Decreto nº 68.214, de 11 de fevereiro de 1971.

Art. 2º As áreas de terra e benfeitorias referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação nº AGV-CAD-712, aprovada por ato do Diretor Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº MME 703.319-76 e assim descritas:

- Inicia no ponto 128-02, situado na margem direita do rio Grande, Estado de Minas Gerais, aproximadamente 2.600m a montante da Barragem da Usina Àgua Vermelha, na divisa do Canteiro de Obras das Centrais Elétricas de São Paulo S/A.-- CESP; segue por uma cerca de divisa com rumo da projeção 16º54'NW, numa distância de 1.485,70m, até o ponto 128-01; segue por uma cerca de divisa com rumo da projeção 56º25'NE, numa distância de 478,30m, até o ponto 128-03, situado na margem do córrego Água Vermelha; segue por esse córrego a montante, numa distância de 730,00m, até o ponto 128-04, situado na margem deste mesmo córrego; segue por uma cerca de divisa com rumo a projeção 82º41'SE, numa distância de 1.395,50m, até o ponto 128-05; segue por uma cerca de divisa em linha quebrada com os seguintes rumos e distâncias: 02º06'NW por 477.50m, 02º29'NW por 46,00m, e 00º45'NE por 228,60m, até o ponto 517-11; segue por uma cerca de divisa em linha quebrada com os seguintes rumos e distância: 88º01'NW por 219,30m e 87º46'NW por 447,60m, até o ponto 517-30, situado na margem do Córrego Água Vermelha; segue por este córrego a montante, numa distância de 305,00m, até o ponto 517-02, situado na margem deste córrego; segue por uma cerca de divisa com o rumo da projeção 54º24'NW, numa distância de 576,00m, até a estaca MD 00, ponto inicial da poligonal de desapropriação na cota 384,0m, confrontando do ponto 128-02 até a estaca MD 00 com o Canteiro de Obras das Centrais Elétricas de São Paulo S/A. - CESP; segue pela curva de desapropriação na cota 384,0m, na ordem numérica crescente das estacas sentido a montante, até o ponto 970-9A, situado na lateral da faixa de domínio da estrada estadual MG-262, em construção; atravessa a estrada e segue pela curva de desapropriação na cota 384,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até o ponto 970-7A, ponto máximo da desapropriação no Ribeirão do Bonito, divisor dos Municípios de Iturama e Campina Verde; segue pela curva de desapropriação, na cota 384,0m, na ordem numérica crescente das estacas até o ponto 970-9B, situado na lateral da faixa de domínio da estrada estadual MG-262 na travessia do Ribeirão Bonito; segue pela curva de desapropriação na cota 384,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até o ponto 968-6C, situado na lateral da faixa de domínio da estrada estadual MG-262; segue pela curva da desapropriação, na cota 384,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até o ponto 968-5C, situado na lateral da faixa de domínio estrada da MG-262, na travessia do Córrego Bálsamo; segue pela curva de desapropriação na cota 384,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até a estaca MD-3747, onde faz um degrau altimétrico passando da cota 384,0m, para a cota 385,0m, para fins de remanso; segue pela curva de desapropriação na cota 385,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até a estaca MD-3906 situada na lateral da faixa de domínio da estrada estadual MG-262; segue pela curva da desapropriação na cota 385,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até o ponto 608-3A, ponto máximo da desapropriação do Rio Verde, divisor dos Municípios de São Francisco de Sales e Itapagipe; segue pela curva de desapropriação, na cota 385,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até a estaca MD-4605 situada na lateral da faixa de domínio da estrada estadual MG-262, na travessia do Rio Verde; segue pela curva de desapropriação, cota 385,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até o ponto 731-01 situado na lateral da faixa de domínio da estrada estadual NG-262; segue pela curva de desapropriação, na cota 385,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até o ponto 5216-1B, situado na lateral da faixa de domínio da estrada estadual MG-262, na travessia do Córrego Pianco; segue pela curva de desapropriação, na cota 385,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até a estaca MD-5537, onde faz um degrau altimétrico, passando da cota 385,0m, para a cota 386,0m, para fins de remanso; segue pela curva de desapropriação, cota 386,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até a estaca MD-6023, situada na lateral da faixa de domínio da estrada estadual MG-262, segue pela curva de desapropriação cota 388,0m, na ordem numérica crescente das estacas até a estaca MD-6048, situada na lateral da faixa de domínio da estrada MG-262m, na travessia do Ribeirão São Mateus, divisor dos Municípios de Itapagipe e Frutal; segue pela curva de desapropriação, cota 388,0m, na ordem numérica crescente das estacas até a estaca MD-6333, onde faz um degrau altimétrico, passando da cota 388,0m, para a cota 391,0m, para fins de remanso; segue pela curva de desapropriação, cota 391,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até a estaca MD-6710, onde faz um degrau altimétrico, passando da cota 391,0m, para a cota 392,0m, para fins de remanso; segue pela curva de desapropriação, cota 392,0m, na ordem numérica crescente das estacas até o ponto 630-3B, situado na lateral da faixa de domínio da rodovia BR-153 atravessa a rodovia e segue pela curva de desapropriação cota 392,0m, na ordem numérica crescente das estacas, até o ponto 630-05A, situada na divisa do Canteiro de Obras da Usina Marimbondo, na margem direita do rio Grande; atravessa o Rio Grande até a sua margem esquerda até a estaca ME 6934, na cota de domínio da desapropriação 392,0m, ponto máximo da desapropriação, na margem; segue pela curva de desapropriação, cota 392,0m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido a jusante pela Bacia do Rio Grande, atravessando a rodovia BR-153, até a estaca ME 6915, situado na lateral da faixa de domínio da rodovia BR-153; segue pela curva de desapropriação, cota 392,0m, na ordem numérica decrescente das estacas, até a estaca ME 6242, onde faz um degrau altimétrico, passando da cota 392,0m, para a cota 391,0m; segue pela curva de desapropriação na cota 391,0m, a jusante, na ordem numérica decrescente das estacas, até a estaca ME 6011, onde faz um degrau altimétrico, passando da cota 391,0m, para a cota 388,0m, segue pela curva de desapropriação na cota 388,0m a jusante, na ordem numérica decrescente das estacas até a estaca ME-5788, onde faz um degrau altimétrico, passando da cota 388,0m, para a cota 386,0m; segue pela curva de desapropriação na cota 386,0m, a jusante, na ordem decrescente das estacas até a estaca ME-5458, onde faz um degrau altimétrico, passando da cota 386,0m, para a cota 385,0m; segue pela curva de desapropriação na cota 385,0m, a jusante, na ordem numérica decrescente das estacas até a estaca ME-4324, onde faz um degrau altimétrico, passando da cota 385,0m, para a cota 384,0m, segue pela curva de desapropriação na cota 384,0m, a jusante, na ordem numérica decrescente das estacas até a estaca ME-3820=TU-000 situado na confluência do Rio Turvo com o Rio Grande; segue pela curva de desapropriação na cota 384,0m, pela Bacia do Rio Turvo, a montante, na ordem numérica crescente das estacas até a estaca TUD-808, onde faz um degrau altimétrico, passando na cota 384,0m para a cota 385,0m, para fins de remanso: segue pela curva de desapropriação na cota 385,0m, na ordem numérica crescente das estacas, a montante, até a estaca TUD-995, onde faz um degrau altimétrico, passando da cota 385,0m para a cota 387,0m, para fins remanso; segue pela curva de desapropriação na cota 387,0m, a montante, na ordem numérica crescente das estacas até a estaca TUD-1092, ponto máximo da desapropriação no Rio Turvo, divisor dos Municípios de Ponte Gestal e Riolândia; atravessa o Rio Turvo até a sua margem esquerda da estaca TUE-1635, situado na cota 387,0m; segue pela curva de desapropriação na cota 387,0m, a jusante, na ordem numérica decrescente das estacas, até a estaca TUE-1547, onde faz um degrau altimétrico, passando da cota 387,0m para a cota 385,0m; segue pela curva de desapropriação na rota 385,0m, a jusante, na ordem numérica decrescente das estacas até a estaca TUE-1365, onde faz um degrau altimétrico, passando da cota 385,0m para a cota 384,0m; segue pela curva de desapropriação na cota 384,0m, a jusante, na ordem numérica decrescente das estacas, até a estaca TUE-000=ME-3819, situado na confluência do Rio Turvo com o Rio Grande na sua margem esquerda. Segue pela curva de desapropriação na cota 384,0m pela Bacia do Rio Grande, a jusante, na ordem numérica decrescente das estacas, até a estaca ME-3235=MHD-000, situado na confluência do Ribeirão Marinheiro com o Rio Grande; segue pela curva de desapropriação na cota 384,0m pela Bacia do Ribeirão Marinheiro a montante, na ordem numérica crescente das estacas, até a estaca MH 997, ponto máximo da desapropriação nesse Ribeirão, divisor dos Municípios de Macedônia e Cardoso segue pela curva de desapropriação na cota 384-0m, a jusante, na ordem numérica decrescente das estacas, até a estaca MHE-000-ME-3234, situado na confluência do Ribeirão Marinheiro com o Rio Grande, na sua margem esquerda; segue pela curva de desapropriação, a jusante, pela bacia do Rio Grande na cota 384,0m na ordem numérica decrescente das estacas, até a estaca ME-000, situada na margem direita do córrego lageado, na cota 384,0m, ponto inicial da poligonal de desapropriação na margem esquerda do Rio Grande; segue pelo córrego lageado a jusante, numa distância de 3.208m, confrontando com o Canteiro de Obras das Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, Usina de Água Vermelha, até o ponto 202-3, situado na margem esquerda do Rio Grande, aproximadamente a 920,00m a montante da Barragem da Usina de Água Vermelha; atravessa o Rio Grande até a sua margem direita no ponto 128-02, onde teve o início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.766, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"