Decreto nº 78.937 de 10/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1976
Outorga concessão à Sociedade de Cultura Rádio Caiari Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.604 de 1975 (Edital n.º 74-75),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Sociedade de Cultura Rádio Caiari Limitada, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
As cláusulas a que se refere o presente Decreto foram publicadas no D. O. de 13-12-76."