Decreto nº 78.934 de 10/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1976

Decreta a intervenção federal no Município de Buri, Estado de São Paulo

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 182 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Buri, no Estado de São Paulo.

Art. 2º É nomeado Interventor no Município o Promotor Público Evanir Ferreira Castilho, até a data de posse do novo Prefeito, eleito em 15 de novembro de 1976.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Hugo de Andrade Abreu"