Decreto nº 78.932 de 09/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1976

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio e a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 21.153.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$21.153.300,00 (vinte e um milhões, cento e cinquenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1800 e 2800, a saber:

  Cr$ 1,00 
1800 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 Gabinete do Ministro  
1801.11070202.001 Assessoramento Superior  
3.1.2.0 Material de Consumo 100.000 
  Cr$ 1,00 
1801.11070232.078 Coordenação de Relações Públicas  
3.1.4.0 Encargos Diversos 40.000 
1801.11623462.141 Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial  
3.1.2.0 Material de Consumo 150.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 100.000 
1802 Secretaria Geral  
1802.11090402.005 Coordenação do Planejamento  
3.1.2.0 Material de Consumo 100.000 
1802.11400453.363 Cooperação com Òrgãos Estaduais de Indústria e Comércio  
3.2.7.9 Diversas 1.670.000 
1807 Departamento de Serviços Gerais  
1807.11070211.291 Plano de Transferência para Brasília  
4.1.4.0 Material Permanente 700.000 
1807.11070212.122 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 Material de Consumo 435.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.439.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 110.000 
4.1.4.0 Material Permanente 169.000 
1808 Departamento Nacional de Registro do Comércio  
1808.11663762.227 Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 200.000 
1809 Instituto Nacional de Tecnologia  
1809.11100502.148 Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 100.000 
  Cr$ 1,00 
1810 Instituto Nacional de Pesos e Medidas  
1810.11660253.374 Construção do Laboratório Nacional de Metrologia  
4.1.1.0 Obras Públicas 3.080.000 
1810.11663753.067 Implantação do Sistema Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial  
3.1.2.0 Material de Consumo 300.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 461.000 
1811 Departamento do Pessoal  
1811.11070212.010 Administração de Pessoal  
3.1.2.0 Material de Consumo 40.000 
4.1.4.0 Material Permanente 100.000 
1812 Secretaria de Tecnologia Industrial  
1812.11100212.228 Coordenação e Supervisão da Política Tecnológica  
3.1.2.0 Material de Consumo 150.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 370.000 
1812.11103463.401 Desenvolvimento da Tecnologia Industrial  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 3.035.000 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
11103463.401 Desenvolvimento da Tecnologia Industrial  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 8.304.300 
 Total 21.153.300 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:

  Cr$ 1,00 
1800 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 Gabinete do Ministro  
Atividade  1801.11070202.001  
3.1.4.0 Encargos Diversos 40.000 
4.1.4.0 Material Permanente 100.000 
Atividade 1801.11623462.141  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 250.000 
Atividade 1801.11623462.142  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 70.000 
4.1.4.0 Material Permanente 30.000 
Atividade 1801.11623464.066  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.000.000 
Projeto 1801.11630453.348  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 920.000 
1802 Secretaria Geral  
Atividade 1802.11072172.023  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 450.000 
Atividade 1802.11090402.005  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.200.000 
1807 Departamento de Serviços Gerais  
Projeto 1807.11070253.362  
4.1.1.0 Obras Públicas 870.000 
1808 Departamento Nacional de Registro do Comércio  
Projeto 1808.11663763.066  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 200.000 
1809 Instituto Nacional de Tecnologia  
Atividade  1809.11102172.023  
  Cr$ 1,00 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 100.000 
1810 Instituto Nacional de Pesos e Medidas  
Projeto 1810.11663753.067  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 2.802.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 1.039.000 
1811 Departamento do Pessoal  
Atividade 1811.11070212.010  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 40.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 100.000 
1812 Secretaria de Tecnologia Industrial  
Projeto 1812.11100251.279  
4.1.1.0 Obras Públicas 1.300.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 300.000 
4.1.4.0 Material Permanente 100.000 
Projeto 1812.11103463.401  
4.1.1.0 Obras Públicas 1.050.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 30.000 
4.1.4.0 Material Permanente 75.000 
1813 Secretaria de Administração  
Atividade 1813.11070212.013  
3.1.2.0 Material de Consumo 35.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 639.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 60.000 
4.1.4.0 Material Permanente 49.000 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto 2802.11103463.401  
  Cr$ 1,00 
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 1.820.000 
4.1.1.0 Obras Públicas 5.800.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 182.800 
4.1.4.0 Material Permanente 501.500 
 Total 21.153.300 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso"